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Monumento de Tofinho (Inhambane) |
Vários autores como Gonçalves (2003),
Barreto (2000), Gastal (2002) debruçam-se sobre os critérios de promoção de
determinado elemento à condição de património e das formas da sua valorização.
O facto prende-se com a evolução do conceito de património e da legitimidade da
sua classificação e preservação.
A selecção destes
elementos quando é de âmbito nacional exclui na maioria das vezes muitos bens de
relevância para as comunidades locais. Nesta óptica, alguns dos bens
classificados como património histórico-cultural oficialmente, passam a não ter
grandes significados para as comunidades locais, sendo a sua valorização
comprometida. É neste contexto que, para uma intervenção turística do património
histórico-cultural Gastal (2002) propõe a categoria de lugar da memória.
Esta categoria surge da junção dos conceitos memória e lugar. Por memória
entende Gastal (2002) “o que identifica a humanidade com algo por ela
construída, o que identifica os indivíduos entre si, mas também os tornam
únicos como comunidade. (...) a memória é base para a identidade porque auxilia
na manutenção dos laços de pertença da humanidade”.
Ainda nesta óptica, Barreto (2000) salienta que a manutenção do
património histórico-cultural, faz parte de um processo que são a conservação e
recuperação da memória, graças à qual os povos mantêm sua identidade, “a
memória é um elemento essencial da identidade, individual ou colectiva”.
O conceito de memória colectiva refere-se a uma memória social, exterior ao
indivíduo, estendida no tempo e guarda eventos acontecidos há muito e,
constitui o revestimento das memórias individuais, conservando os factos
acontecidos na sociedade à qual o individuo pertence. Os indivíduos por sua vez “recorrem a essa memória para conhecer factos
do passado da sua comunidade”.
Assim sendo, para
Gastal (2002) o património histórico-cultural não pode ser visto apenas
segundo o seu perfil económico, ou pela perspectiva da história oficial, deve
ser acompanhada das memórias constituintes, a memória social. A memória social
vai muito além do que o previsto na legislação, e assim sustenta:
“Nem sempre um prédio ou objecto precisa de ser “excepcional” para fazer
parte das recordações de um grupo social, porque as vivências das comunidades não
são significativas por não constarem nos registos que a historia oficial
guardou ou que o mercado financeiro valorize, mas por uma serie de pequenos
liames afectivos”.
Para Waisman
citado por Gastal (2002) o lugar “constituir-se-ia a partir da acção humana
ao longo do tempo, acumulada como história (...)”. No ponto de vista de Martins
(2005) a memória de uma localidade pode estar presente na produção cultural de
seus moradores e, as diferentes memórias estão presentes no tecido urbano,
transformando espaços em lugares únicos e com forte apelo afectivo para quem
neles vive ou para quem os visita.
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Portico das Deportacoes (Inhambane) |
Assim, surgem destes
conceitos os lugares de memória que são aqueles espaços que a experiência da
comunidade transformou em lugar – local, bairro, rua, prédio ou objecto – que
pode ser um museu ou o armazém que fornece géneros para um bairro e, Gastal
(2002) conceitua como “aqueles espaços que a experiência local transformou
em lugar, ali acumulando valores cognitivos, valores formais, valores afectivos
e valores pragmáticos”.
O valor cognitivo supõe um
acúmulo concreto de informações sobre os saberes da comunidade, em especial
para solucionar problemas do quotidiano, podendo ter registo formal ou não; o
valor formal inclui as propriedades materiais a construir o valor estético; valores
afectivos são aqueles que contribuem para o sentimento de pertença e valores pragmáticos
ou valor de uso significa que o lugar de memória está em plena utilização e convivência
com a comunidade que assim considera.
Dessa forma, é possível
afirmar que o
lugar de memória designa
o significado e valor histórico, estético, científico e simbólico, como
experiência individual ou colectiva do bem cultural de natureza material e/ou
imaterial para as gerações passadas, presentes e futuras, e nos dizeres de
Martins
assim se expressa:
“As
relações da comunidade com seu património historico-cultural circunscrevem-se
nas diferentes e complexas esferas da vida social, possibilitando que cada um
possa reconhecer a si mesmo e a sua experiência de vida colectiva. Por isso o
património cultural é base e sustentação da identidade da sociedade”.
É dentro desta óptica que
o património histórico-cultural equivale à categoria lugar de memória e, esta categoria pode contribuir para uma metodologia que
amplie os critérios dos inventários turísticos no que se refere às
manifestações culturais.
Deste modo, a categoria a ser assumida para o inventário turístico do património histórico-cultural é o de lugar
de memória, por estar intimamente ligada às memórias individuais e colectivas
locais e de conter tanto os bens consagrados pela história oficial, quanto
outros cuja população considere relevante para sua história e vida quotidiana.